Deliberação 209/2005. - Considerando que a sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., com sede social na Rua do Conselheiro Lobato, 345-435, 4700 Braga, é detentora do alvará de armazém de drogas, produtos químicos medicinais e medicamentos especializados, concedido ao abrigo do artigo 15.º e parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 244, de 31 de Outubro de 1944, para as instalações sitas na Rua dos Chãos, 70-76, em Braga;
Considerando que a sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., não está a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo a mesma sido notificada para proceder ao envio do original do alvará 244, de 31 de Outubro de 1944, para se efectuar o seu cancelamento;
Considerando que, em 13 de Julho de 2001, a sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., procedeu ao envio do original do alvará com o registo n.º 244, de 31 de Outubro de 1944:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de drogas, produtos químicos medicinais e medicamentos especializados com o registo n.º 244, de 31 de Outubro de 1944, concedido à sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., para as instalações sitas na Rua dos Chãos, 70-76, em Braga, freguesia de Braga, concelho e distrito de Braga, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.