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Deliberação 209/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 209/2005. - Considerando que a sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., com sede social na Rua do Conselheiro Lobato, 345-435, 4700 Braga, é detentora do alvará de armazém de drogas, produtos químicos medicinais e medicamentos especializados, concedido ao abrigo do artigo 15.º e parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 244, de 31 de Outubro de 1944, para as instalações sitas na Rua dos Chãos, 70-76, em Braga;

Considerando que a sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., não está a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo a mesma sido notificada para proceder ao envio do original do alvará 244, de 31 de Outubro de 1944, para se efectuar o seu cancelamento;

Considerando que, em 13 de Julho de 2001, a sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., procedeu ao envio do original do alvará com o registo n.º 244, de 31 de Outubro de 1944:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de drogas, produtos químicos medicinais e medicamentos especializados com o registo n.º 244, de 31 de Outubro de 1944, concedido à sociedade Núcleo Farmacêutico do Norte, Lda., para as instalações sitas na Rua dos Chãos, 70-76, em Braga, freguesia de Braga, concelho e distrito de Braga, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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