Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 203/2005, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 203/2005. - Considerando que a sociedade UNILFARMA - União Internacional de Laboratórios Farmacêuticos, Lda., com sede social na Avenida de Pádua, 11, 1800-294 Lisboa, é detentora do alvará com o registo n.º 20 e respectivos anexos, de 7 de Junho de 1952, para o funcionamento do laboratório de produtos farmacêuticos concedido ao abrigo do disposto no artigo 15.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, para as instalações sitas na Rua do Dr. Costa Sacadura, 1, Lisboa, e na Avenida de Pádua, 11-A, 11 e 11-B, Lisboa;

Considerando que a sociedade UNILFARMA - União Internacional de Laboratórios Farmacêuticos, Lda., cessou a actividade de fabrico de medicamentos nas instalações sitas na Rua do Dr. Costa Sacadura, 1, e na Avenida de Pádua, 11-A, 11 e 11-B, Lisboa, tendo requerido o cancelamento do mencionado alvará e respectivos anexos para as referidas instalações;

Considerando que, em 23 de Novembro de 2004, a sociedade UNILFARMA - União Internacional de Laboratórios Farmacêuticos, Lda., remeteu o original do alvará 20 e respectivos anexos, de 7 de Junho de 1952, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará 20 e respectivos anexos, de 7 de Junho de 1952, concedido à sociedade UNILFARMA - União Internacional de Laboratórios Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas na Rua do Dr. Costa Sacadura, 1, e na Avenida de Pádua, 11-A, 11 e 11-B, 1800-294 Lisboa, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda