Deliberação 197/2005. - Considerando que a sociedade Estabelecimentos Barral, Lda., com sede social na Praça de José Fontana, 4, 1011-001 Lisboa, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A017/2002, de 31 de Julho, para as instalações sitas na Estrada da Alfarrobeira, 2625-244 Vialonga;
Considerando que, em 19 de Outubro de 2004, a sociedade remeteu a este Instituto o original da autorização com o registo A017/2002, de 31 de Julho, e requereu o cancelamento da mencionada autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A017/2002, de 31 de Julho, concedida à sociedade Estabelecimentos Barral, Lda., para as instalações sitas na Estrada da Alfarrobeira, 2625-244 Vialonga, freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
2 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.