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Portaria 476/74, de 20 de Julho

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Sumário

Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 476/74

de 20 de Julho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 264/74, de 20 de Junho;

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado e posto em execução pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, passe a ter a redacção seguinte:

Art. 70.º - 1. ............................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à situação de reserva e essa passagem lhes seja concedida por conveniência para o serviço.

Estado-Maior da Força Aérea, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/20/plain-228248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-20 - Decreto-Lei 264/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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