Portaria 476/74, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1974, Série I de 1974-07-20.
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Data:
1974-07-20
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Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro.
Portaria 476/74
de 20 de Julho
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 264/74, de 20 de Junho;
Ao abrigo do artigo 21.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado e posto em execução pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, passe a ter a redacção seguinte:
Art. 70.º - 1. ............................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à situação de reserva e essa passagem lhes seja concedida por conveniência para o serviço.
Estado-Maior da Força Aérea, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/20/plain-228248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228248.dre.pdf .
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