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Portaria 475/74, de 20 de Julho

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Sumário

Revê a limitação das áreas das guarnições da Força Aérea, no continente e ilhas adjacentes, constante do mapa anexo à Portaria n.º 674/73, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 475/74

de 20 de Julho

Convindo rever a limitação das áreas das guarnições da Força Aérea, no continente e ilhas adjacentes, constante do mapa anexo à Portaria 674/73, de 27 de Setembro, de forma mais adequada ao conceito de guarnição:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

As guarnições da Força Aérea, no continente e ilhas adjacentes, identificam-se com as áreas definidas em anexo e compreendem as unidades e órgãos da Força Aérea nelas situados.

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Anexo à Portaria 475/74

1 - Guarnição de Paços de Ferreira: área limitada pela envolvente Matosinhos-Vila Nova de Famalicão-Guimarães-Marco de Caneveses-Vila Nova de Gaia-Porto-Matosinhos.

2 - Guarnição de S. Jacinto: área limitada pela envolvente Ovar-Aeródromo de Ovar-Oliveira de Azeméis-Águeda-Oliveira do Bairro-Mira-Palheiro de Mira-S.

Jacinto-Ovar.

3 - Guarnição de Monte Real: área limitada pela envolvente Leirosa-Pombal-Caranguejeira-Batalha-Martingança-S. Pedro de Muel-Leirosa.

4 - Guarnição de Tancos: área limitada pela envolvente Vila Nova de Ourém-Tomar-Sardoal-Rossio ao sul do Tejo-Santa Margarida-Chamusca-Torres Novas-Vila Nova de Ourém.

5 - Guarnição da Ota: área limitada pela envolvente Torres Vedras-Bombarral-Rio Maior-Santarém-Alenquer-Torres Vedras.

6 - Guarnição de Alverca: área da margem direita do Tejo limitada pela envolvente Vila Franca de Xira-Malveira-Loures-zona limítrofe de Lisboa-Vila Franca de Xira.

7 - Guarnição de Lisboa: área compreendida dentro dos limites do mesmo nome.

8 - Guarnição de Sintra: área limitada pela envolvente Cascais-zona costeira até Magoito-Pêro Pinheiro-Belas-zona limítrofe de Lisboa até à costa-Cascais.

9 - Guarnição do Montijo: área da margem esquerda do Tejo limitada pela envolvente Campo de Tiro de Alcochete-Alcochete-Montijo-Setúbal-Sesimbra-zona costeira até Campo de Tiro de Alcochete.

10 - Guarnição de Beja: área compreendida dentro dos limites da cidade do mesmo nome.

11 - Guarnição das Lajes: área da ilha Terceira.

O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/20/plain-228246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Portaria 674/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina quais os militares dos quadros permanentes da Força Aérea que têm direito ao abono do subsídio mensal de deslocamento previsto no Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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