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Portaria 473/74, de 19 de Julho

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Sumário

Determina que sejam desde já reservadas, em proveito exclusivo da aquacultura em geral e da ostreicultura em particular, diversos terrenos do domínio público marítimo.

Texto do documento

Portaria 473/74

de 19 de Julho

Considerando que o Instituto de Biologia Marítima propôs que as zonas da Caldeira de Tróia e da Comporta sejam reservadas em proveito exclusivo da aquacultura em geral e da ostreicultura em particular;

Considerando que a Secção de Malacologia da Comissão Consultiva das Pescas deu sobre o assunto parecer favorável;

Sob proposta do director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo, feita ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto 446/72, de 10 de Novembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, exercendo a competência legalmente atribuída ao titular do Departamento da Marinha pelo artigo 3.º do Decreto 174/74, de 27 de Abril, que sejam desde já reservados, em proveito exclusivo da aquacultura em geral e da ostreicultura em particular, os terrenos do domínio público marítimo incluídos na Caldeira de Tróia e, bem assim, os terrenos do domínio público marítimo da Comporta, situados entre os meridianos 8º 46' W. e 8º 50' W.

Ministério da Marinha, 10 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/19/plain-228236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto 446/72 - Ministérios da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência

    Aprova e pôe em execução o Regulamento da Indústria Ostreícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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