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Despacho 3597/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3597/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, deliberou aprovar a actualização dos montantes fixados na tabela de emolumentos fixada pelo despacho 2976/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004.

1 - A presente tabela será actualizada anualmente, dentro dos limites do aumento do índice dos preços no consumidor divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

2 - Estes emolumentos constituem receitas próprias do ISCTE.

3 - A presente tabela entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de licenciatura, mestrado ou doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 10,70;

1.2 - Certidão de frequência ou exame (aprovação) - Euro 10,70;

1.3 - Certidão de matrícula ou inscrição - Euro 6,40;

1.4 - Certidão de conduta académica - Euro 5,40;

1.5 - Certidão não especificada - Euro 5,40;

1.6 - Certidão de narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5,40;

1.6.2 - Por cada lauda a mais - Euro 0,50;

1.7 - Certidão, por fotocópia:

1.7.1 - Uma só folha - Euro 3,20;

1.7.2 - Por cada folha a mais - Euro 0,50;

1.8 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.8.1 - Cargas horárias - Euro 6,40;

1.8.2 - Conteúdos programáticos, por disciplina - Euro 5.

2 - Averbamentos - Euro 2,10.

3 - Diplomas:

3.1 - Carta doutoral - Euro 145,60;

3.2 - Carta magistral - Euro 117,80;

3.3 - Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado ou de curso de especialização - Euro 84,60;

3.4 - Diploma de licenciatura - Euro 87,80;

3.5 - Outros diplomas - Euro 64,30;

3.6 - Suplemento de diploma - Euro 53,50;

3.7 - Registo de diplomas - Euro 160,60.

4 - Admissão a provas (ver nota 1):

4.1 - Provas de agregação - Euro 464,70;

4.2 - Provas de doutoramento - Euro 464,70.

5 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota 1):

5.1 - Equivalência, ou reconhecimento, ao grau de doutor - Euro 581,50;

5.2 - Equivalência, ou reconhecimento, ao grau de mestre - Euro 435,80;

5.3 - Equivalência, ou reconhecimento, ao grau de licenciado - Euro 349,10;

5.4 - Equivalência de grau inferior a licenciatura - Euro 291,30.

6 - Requerimento de equivalência, por disciplina - Euro 7,30.

7 - Ingresso no ISCTE:

7.1 - Candidatura - concursos especiais - Euro 58,90;

7.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 58,90.

8 - Inscrição em exame ou provas:

8.1 - Época de recurso - Euro 3,20;

8.2 - Época especial, por disciplina - Euro 6,40;

8.3 - Exame antecipado, por disciplina - Euro 3,20;

8.4 - Exame de melhoria, por disciplina (ver nota 2) - Euro 6,40.

9 - Recurso de nota - Euro 18,20.

10 - Segunda via do cartão de estudante - Euro 4,30.

11 - Inscrição como aluno extraordinário:

11.1 - Por cada disciplina semestral - Euro 214,20;

11.2 - Por cada disciplina anual - Euro 428,30.

12 - Requerimentos de condições de excepção, para além dos prazos fixados - Euro 6,40.

13 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais:

13.1 - Nos primeiros sete dias úteis a contar do prazo fixado - Euro 11,80;

13.2 - Entre o 8.º e o 15.º dia útil a contar do prazo fixado - Euro 30;

13.3 - Entre o 16.º e o 23.º dia útil a contar do prazo fixado - Euro 38,60;

13.4 - Entre o 24.º e 31.º dia útil a contar do prazo fixado - Euro 50,30;

13.5 - Após o 31.º dia útil a contar do prazo, em situações consideradas excepcionais - Euro 64,30;

13.6 - Em relação às inscrições em exame fora do prazo, as multas referidas terão uma redução de 50%.

14 - Isenções e reduções:

14.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentaram;

14.2 - Estão isentos dos emolumentos previstos nos n.os 4, 5 e 11 os funcionários ou agentes, docentes ou não, do ISCTE;

14.3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no n.º 6 os alunos que fizeram as disciplinas ao abrigo de programas comunitários (ERASMUS, SÓCRATES, etc.);

14.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 8.1, 8.2 e 8.3 os alunos bolseiros dos SAS.

(nota 1) Os emolumentos previstos nos n.os 4 e 5 podem ser pagos em duas prestações:

a) 70% no acto do requerimento de admissão;

b) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).

(nota 2) Nos mestrados, se houver frequência da disciplina, o valor a pagar será o correspondente às unidades de crédito da disciplina.

31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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