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Aviso 1635/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1635/2005 (2.ª série). - Concurso limitado por prévia qualificação para o licenciamento da instalação dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER). - Por despacho de 12 de Dezembro de 2004 do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro do mesmo ano, com o n.º 27 285, a comissão de análise do concurso para o licenciamento da instalação dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), passa a ter a seguinte constituição:

Membros efectivos:

i) Engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra, que preside;

ii) Engenheiro Francisco José Gonçalves Barracha, como 1.º vogal;

iii) Dr. Domingos Oehen Gonçalves, como 2.º vogal;

iv) Engenheiro Francisco Sérgio de Abreu Duarte Fonseca, como 3.º vogal;

v) Dr. Rui Teixeira da Mota, como 4.º vogal;

Membros suplentes:

i) Dr. Luís Filipe Barros Mendes, como 1.º vogal suplente;

ii) Dr.ª Maria Teresa Goulão, como 2.º vogal suplente;

iii) Engenheira Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, como 3.º vogal suplente;

iv) Dr. Adolfo Mesquita Nunes, como 4.º vogal suplente;

v) Engenheira Luísa Maria Figueiredo Pinheiro Zuzarte Reis, como 5.º vogal suplente.

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente da comissão de análise será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

O 2.º vogal efectivo desempenha as funções de secretário da comissão.

Em caso de impedimento temporário ou permanente de algum membro efectivo, será o mesmo substituído pelo vogal suplente, de acordo com a ordem da respectiva lista, assumindo o substituto todos os actos já praticados e deliberações tomadas pela comissão.

4 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, A. Ascenso Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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