Presidiu a essa explicitação o compromisso assumido pelo Governo Provisório de proceder à «estruturação da Administração Central de forma a corresponder aos objectivos das novas instituições políticas». [§ 1.º, alínea d), do Decreto 203/74.] Neste contexto se inseriu a preocupação traduzida em decisão pelo despacho de 30 de Maio de se proceder a uma total reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Social com a participação efectiva de todos os serviços na elaboração das suas próprias pistas de acção e da reorganização do sector a que pertencem.
Assim, as reuniões de trabalho realizadas com os vários serviços permitiram a constituição imediata de grupos de trabalho de duração limitada bem como o estabelecimento de prioridades imediatas, tendentes a cumprir as grandes linhas de política social que no quadro do programa do Governo Provisório competem a esta Secretaria de Estado. Embora só no dia 15 de Julho termine o prazo para a entrega das sugestões de serviços e grupos, não pode esta Secretaria de Estado deixar de referir a excepcional colaboração que encontrou em todos os elementos que a integram e as perspectivas de trabalho que com esse material a todos se abrem.
A sequência do trabalho assim iniciado processar-se-á da seguinte forma:
a) Durante o mês de Julho o Secretário de Estado da Segurança Social receberá representantes de grupos que participaram na elaboração dessas sugestões;
b) Essas reuniões de trabalho serão organizadas não segundo os serviços existentes, mas segundo um esquema do conjunto dos direitos sociais correspondentes a cada grupo da população;
c) Essas reuniões destinar-se-ão a fazer o entrosamento de sugestões vindas de sectores diversificados, constituindo-se assim subsistemas do esquema integrado de segurança social;
d) Neste trabalho, o Secretário de Estado terá como consultores, além de um funcionário do subsistema assim constituído, elementos exteriores ao Ministério, que permitirão fazer a análise operacional dos subsistemas e a proposta de formas possíveis de reestruturação desta Secretaria de Estado.
Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Maria de Lourdes Pintasilgo.