Contrato 273/2005. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2004, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2004, celebrado em 22 de Junho de 2004 e homologado em 25 de Junho de 2004 pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de um apoio financeiro à Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes para execução do programa de desenvolvimento do desporto de alta competição e selecções nacionais que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, em virtude da necessidade de apoiar o reforço da preparação de praticantes e a sua participação em diversas competições internacionais e desta preparação constarem várias acções e competições que não estavam previstas no plano inicial, verificou-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de desenvolvimento do desporto de alta competição e selecções nacionais, celebrando o presente aditamento ao contrato-programa n.º 102/2004 com vista a comparticipar os encargos mencionados na cláusula 3.ª do presente aditamento.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, representada pelo seu presidente, António Manuel Pereira Neves, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Ao apoio financeiro previsto na alínea a) da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2004 é acrescida a importância de Euro 80 000.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com o reforço da preparação de praticantes desportivos no âmbito das selecções nacionais, designadamente para participar na 20.ª Edição dos Jogos Surdolímpicos.
Cláusula 3.ª
A comparticipação referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente aditamento e de acordo com as disponibilidades do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2004 as decorrentes da celebração deste aditamento.
13 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, António Manuel Pereira Neves.
Homologo.
17 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.