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Despacho DD4667, de 10 de Julho

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho ad hoc que, no prazo de dois meses, indique as medidas imediatas relativamente a normas internacionalmente adoptadas de protecção do trabalho feminino.

Texto do documento

Despacho

Considerando que no âmbito da política social do programa do Governo Provisório as «medidas de protecção a todas as formas do trabalho feminino» têm autonomia própria e que é corrente, na prática internacional mais recente, compensar uma situação de prolongada desigualdade por disposições que traduzam um direito preferencial, justificando-se assim a diferenciação na paridade que tais medidas de protecção supõem;

Tendo em linha de conta que a população feminina trabalhadora preenche os escalões mais baixos, em remuneração ou em categoria, da maior parte dos sectores de actividade, vendo-se ainda sujeita a uma sobrecarga de horário decorrente do exercício da dupla tarefa que lhe advém da actividade profissional e das responsabilidades familiares, factos que a tornam uma das camadas mais desfavorecidas da população;

Reconhecendo a importância de que se reveste, nos últimos anos, o papel das mulheres na economia e a sua influência na qualidade de vida das populações;

Determina-se a constituição, no âmbito da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, de um grupo de trabalho ad hoc que, no prazo de dois meses, indique as medidas imediatas relativamente a normas internacionalmente adoptadas de protecção do trabalho feminino, nomeadamente no que diz respeito a:

a) Oportunidades de informação e formação profissionais, com especial incidência na população jovem do meio rural;

b) Medidas de execução da igualdade de salários e da igualdade de acesso a novos postos de trabalho;

c) Organização do tempo de trabalho em sectores de actividade com predomínio de mão-de-obra feminina.

Do grupo de trabalho deverão fazer parte dois representantes da Secretaria de Estalo do Trabalho e dois vogais da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher.

Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado do Trabalho, Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Maria de Lourdes Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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