Tendo em linha de conta que a população feminina trabalhadora preenche os escalões mais baixos, em remuneração ou em categoria, da maior parte dos sectores de actividade, vendo-se ainda sujeita a uma sobrecarga de horário decorrente do exercício da dupla tarefa que lhe advém da actividade profissional e das responsabilidades familiares, factos que a tornam uma das camadas mais desfavorecidas da população;
Reconhecendo a importância de que se reveste, nos últimos anos, o papel das mulheres na economia e a sua influência na qualidade de vida das populações;
Determina-se a constituição, no âmbito da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, de um grupo de trabalho ad hoc que, no prazo de dois meses, indique as medidas imediatas relativamente a normas internacionalmente adoptadas de protecção do trabalho feminino, nomeadamente no que diz respeito a:
a) Oportunidades de informação e formação profissionais, com especial incidência na população jovem do meio rural;
b) Medidas de execução da igualdade de salários e da igualdade de acesso a novos postos de trabalho;
c) Organização do tempo de trabalho em sectores de actividade com predomínio de mão-de-obra feminina.
Do grupo de trabalho deverão fazer parte dois representantes da Secretaria de Estalo do Trabalho e dois vogais da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher.
Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado do Trabalho, Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Maria de Lourdes Pintasilgo.