de 10 de Julho
Desejando o Governo Provisório conceder à vila da Jamba, sede do concelho do mesmo nome, distrito da Huíla, Estado de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;Afigurando-se dignas de assumir representação heráldica a riqueza da fauna do concelho, onde abunda o elefante, e as actividades agrícolas e económicas predominantes, traduzidas pela cultura do milho e exploração de minerais;
Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 4.º da Portaria 8098, de 8 de Maio de 1935:
A vila da Jamba terá direito a usar:
Armas - de vermelho, um encontro de elefante de ouro, defendido de prata. Bordadura de prata carregada com quatro espigas de milho, de verde, alternadas com quatro picos e pás de mineiro de negro e passados em aspa. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros, «Vila da Jamba».
Bandeira - esquartelada de branco e vermelho. Cordões e borlas de prata e vermelho.
Selo - dentro de listel circular contendo as palavras «Câmara Municipal da Jamba» o mesmo ordenamento do brasão sem a indicação dos esmaltes.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Almeida Santos.