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Portaria 469/74, de 10 de Julho

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Sumário

Concede à vila da Jamba, sede do concelho do mesmo nome, do distrito da Huíla, Estado de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios.

Texto do documento

Portaria 469/74

de 10 de Julho

Desejando o Governo Provisório conceder à vila da Jamba, sede do concelho do mesmo nome, distrito da Huíla, Estado de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;

Afigurando-se dignas de assumir representação heráldica a riqueza da fauna do concelho, onde abunda o elefante, e as actividades agrícolas e económicas predominantes, traduzidas pela cultura do milho e exploração de minerais;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 4.º da Portaria 8098, de 8 de Maio de 1935:

A vila da Jamba terá direito a usar:

Armas - de vermelho, um encontro de elefante de ouro, defendido de prata. Bordadura de prata carregada com quatro espigas de milho, de verde, alternadas com quatro picos e pás de mineiro de negro e passados em aspa. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco tendo inscrito, em caracteres negros, «Vila da Jamba».

Bandeira - esquartelada de branco e vermelho. Cordões e borlas de prata e vermelho.

Selo - dentro de listel circular contendo as palavras «Câmara Municipal da Jamba» o mesmo ordenamento do brasão sem a indicação dos esmaltes.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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