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Portaria 468/74, de 10 de Julho

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Sumário

Concede ao concelho das ilhas, da província de Macau, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios.

Texto do documento

Portaria 468/74

de 10 de Julho

Desejando o Governo Provisório conceder ao concelho das ilhas, da província de Macau, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;

Afigurando-se dignos de assumir representação heráldica o mar circundante e a fauna marinha abundante no concelho, simbolizada por duas carpas e dois triângulos, que significam as ilhas de Taipa e Coloane, ladeadas de abundância e prosperidade, representadas pelos peixes, e meia bola vermelha, colocada atrás dos triângulos, que simboliza o sol nascente, prenúncio de desenvolvimento e prosperidade;

Ouvido o Governo de Macau:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do n.º 4.º da Portaria 8098, de 8 de Maio de 1935:

O concelho das ilhas terá direito a usar:

Armas - um escudo com o fundo em faixas onduladas de verde e azul-marinho, dois peixes prateados em posição vertical, colocados simetricamente, tendo ao meio e na parte superior dois triângulos isósceles de cor de ouro, em sobreposição e por detrás dos triângulos, colocada em segundo plano, uma meia bola a vermelho. Listel dourado contendo em caracteres negros a inscrição «Câmara Municipal das Ilhas».

Bandeira - laranja forte com cordões e borlas de azul-ferrete e verde-garrafa.

Selo - dentro de listel circular contendo as palavras «Câmara Municipal das Ilhas» o mesmo ordenamento do brasão sem a indicação dos esmaltes.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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