de 10 de Julho
Desejando o Governo Provisório conceder ao concelho das ilhas, da província de Macau, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;Afigurando-se dignos de assumir representação heráldica o mar circundante e a fauna marinha abundante no concelho, simbolizada por duas carpas e dois triângulos, que significam as ilhas de Taipa e Coloane, ladeadas de abundância e prosperidade, representadas pelos peixes, e meia bola vermelha, colocada atrás dos triângulos, que simboliza o sol nascente, prenúncio de desenvolvimento e prosperidade;
Ouvido o Governo de Macau:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do n.º 4.º da Portaria 8098, de 8 de Maio de 1935:
O concelho das ilhas terá direito a usar:
Armas - um escudo com o fundo em faixas onduladas de verde e azul-marinho, dois peixes prateados em posição vertical, colocados simetricamente, tendo ao meio e na parte superior dois triângulos isósceles de cor de ouro, em sobreposição e por detrás dos triângulos, colocada em segundo plano, uma meia bola a vermelho. Listel dourado contendo em caracteres negros a inscrição «Câmara Municipal das Ilhas».
Bandeira - laranja forte com cordões e borlas de azul-ferrete e verde-garrafa.
Selo - dentro de listel circular contendo as palavras «Câmara Municipal das Ilhas» o mesmo ordenamento do brasão sem a indicação dos esmaltes.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Almeida Santos.