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Despacho DD4665, de 10 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no despacho de 18 de Dezembro de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Janeiro de 1974, relativo aos preços praticados pelos estabelecimentos hoteleiros.

Texto do documento

Despacho

Considerando as sugestões apresentadas pela indústria em face da actual conjuntura turística;

Verificando-se, efectivamente, a necessidade de introduzir desde já algumas alterações, ainda que transitórias, ao estabelecido no despacho de 18 de Dezembro de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Janeiro de 1974;

Enquanto não é revista a actual legislação hoteleira e estabelecida a nova política de preços para o sector, à luz do novo regime geral sobre esta matéria, determino, nos termos dos artigos 41.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 49399, de 24 de Novembro de 1969, o seguinte:

1.º Até 31 de Dezembro de 1974, os estabelecimentos hoteleiros, em cada categoria, poderão praticar quaisquer dos preços compreendidos entre os limites máximos e mínimos estabelecidos na tabela anexa ao referido despacho de 18 de Dezembro de 1973.

2.º No cálculo dos limites a observar por cada estabelecimento, nos termos do número anterior, continuar-se-ão a aplicar em relação a cada quarto, as regras estabelecidas nos n.os 2.º, 3.º, 6.º, 7.º e 13.º do citado despacho.

3.º Ao hóspede, aquando da sua entrada no estabelecimento, deverá obrigatoriamente ser entregue um talão com a indicação do número do quarto e do preço de aposento praticado durante a estada, o qual não poderá ser alterado.

4.º Continuam em vigor as normas estabelecidas nos n.os 4.º, 5.º, 11.º e 12.º do referido despacho, sendo o cálculo feito com base no preço de aposento que consta do cartão previsto no número anterior.

5.º São revogados os n.os 9.º e 10.º do citado despacho.

6.º O disposto neste despacho não é aplicável aos contratos de alojamento em vigor.

7.º O presente despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Económica, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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