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Edital 328/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 328/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 12 de Janeiro de 2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e sob proposta do conselho científico de 11 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga na categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 290/91, de 10 de Agosto, e alterado pela Portaria 865/94, de 27 de Setembro, no que respeita ao pessoal docente.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Fundamentos de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e demais locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas e profissionais, a experiência na prestação de cuidados, a experiência na docência, os trabalhos elaborados/publicados e outras actividades relevantes.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sita na Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, entregue pessoalmente no secretariado, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública e categoria profissional actual, com a respectiva antiguidade;

e) Quatro exemplares dos currículos detalhados, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documento comprovativo das habilitações académicas, donde conste a classificação final;

g) Lista completa da documentação apresentada.

9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções docentes na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil é dispensada a apresentação dos documentos exigidos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos correspondentes documentos comprovativos.

11 - A entrega dos documentos fora do prazo da candidatura implica a exclusão do concurso.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida da Costa da Cunha Rosa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Varandas Prendi Beirão Belo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Isabel Carvalho Beato Ferraz Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais suplentes:

Maria Gabriela Mouga Fernandes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Lúcia Maria Lemos Vaz Velho, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 290/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL (EM ANEXO), APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL). ACRESCENTA AO ANEXO DO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, QUE ACTUALIZA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS DE ENFERMAGEM, O QUADRO DE PESSOAL DE ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Portaria 865/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 290/91, DE 10 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 1120/92, DE 7 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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