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Despacho 3408/2005, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3408/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, delego no subinspector-geral de Jogos licenciado António José Maria Alegria as competências, para além das que constam do despacho 20 581/2002 (2.ª série), de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2002, para a prática dos actos relativos:

a) À gestão orçamental e realização de despesas:

1) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;

2) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

3) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

4) Autorizar, até à importância de Euro 24 940, as despesas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5) Movimentar a conta do fundo permanente;

6) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

7) Autorizar a actualização de contratos sempre que a mesma resulte de imposição legal ou contratual;

8) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo ou do inspector-geral;

9) Despachar os assuntos relativos à Secção de Contabilidade, Economato e Património;

b) À gestão de instalações e equipamentos:

1) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Janeiro de 2005. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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