Despacho 3408/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, delego no subinspector-geral de Jogos licenciado António José Maria Alegria as competências, para além das que constam do despacho 20 581/2002 (2.ª série), de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2002, para a prática dos actos relativos:
a) À gestão orçamental e realização de despesas:
1) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
2) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
3) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
4) Autorizar, até à importância de Euro 24 940, as despesas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5) Movimentar a conta do fundo permanente;
6) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
7) Autorizar a actualização de contratos sempre que a mesma resulte de imposição legal ou contratual;
8) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo ou do inspector-geral;
9) Despachar os assuntos relativos à Secção de Contabilidade, Economato e Património;
b) À gestão de instalações e equipamentos:
1) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Janeiro de 2005. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.