Aviso 863/2005 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Condeixa-a-Velha deliberou aprovar, em sessão ordinária realizada em 27 de Setembro de 2004, o quadro de pessoal proposto pela Junta, conforme deliberação de 13 de Setembro de 2004, que passou a ter a seguinte constituição:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
31 de Setembro de 2004. - O Presidente da Junta, Fernando Antunes Gaspar Pita.