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Rectificação 71/2005 - AP, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 71/2005 - AP. - Na sequência da publicação do aviso 1087/2004 (2.ª série) - AP, no apêndice n.º 22 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2004, referente ao projecto de Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas, por ter saído com inexactidão, faz-se público que, para efeitos de rectificação do mesmo, no aviso onde se lê "[...] com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2004, de 11 de Janeiro [...]" deve ler-se "[...] com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro [...]". No preâmbulo, onde se lê "[...] O Decreto-Lei 264/2004, de 25 de Novembro [...]" deve ler-se "[...] O Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro [...]" e onde se lê "[...] O Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] O Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...]" ainda onde se lê "[...] Lei 5-A/2004, de 11 de Janeiro, do referido no Decreto-Lei 264/2004, de 25 de Novembro, e nos artigos 1.º, 9.º, 17.º e 53.º do Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do referido no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e nos artigos 1.º, 9.º, 17.º e 53.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...]". No artigo 15.º, onde se lê "[...] Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...]". No artigo 30.º, onde se lê "[...] Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...]". No artigo 32.º, onde se lê "[...] Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...]". No artigo 33.º, n.º 4, onde se lê "[...] Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...] ". No artigo 34.º, onde se lê "[...] Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...]". No artigo 36.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "[...] Decreto-Lei 309/2004, de 16 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro [...]". No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê "[...] Decreto-Lei 309/2004, de 16 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro [...]". No artigo 68.º, onde se lê "[...] Decreto-Lei 310/2004, de 18 de Dezembro [...]" deve ler-se "[...] Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro [...]".

12 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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