Aviso 835/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente da Câmara Municipal, no uso de competências para o efeito, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram contratados a termo resolutivo certo, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Código do Trabalho, por urgente conveniência de serviço, a partir da data dos respectivos despachos, por um ano:
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(Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.