Portaria 449/74, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-10.
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Data:
1974-07-10
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Concede à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.
Portaria 449/74
de 10 de Julho
Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações originárias do Brasil, cada uma com a arqueação bruta de 115 t, duas destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e as outras à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228175.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228175.dre.pdf .
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