1. Deverá ser concedida dispensa de serviço no período da tarde de 29 de Junho de 1976 aos trabalhadores da função pública dos distritos de Castelo Branco, Santarém, Setúbal, Lisboa, Beja, Évora, Portalegre e Faro, a fim de que os mesmos possam exercer o seu direito de voto nas assembleias a realizar nessa data em todas as capitais de distrito indicadas.
2. Esta dispensa de serviço não abrange os trabalhadores médicos, enfermeiros, professores e ainda os trabalhadores das autarquias locais, por estarem fora do âmbito do futuro Sindicato.
3. A dispensa de serviço só pode ser concedida sem prejuízo da manutenção regular dos serviços essenciais.
4. A dispensa de serviço não abrange igualmente qualquer trabalhador que exerça a sua actividade profissional nos concelhos de Lisboa, Castelo Branco, Covilhã, Santarém, Entroncamento, Setúbal, Moita, Almada, Beja, Moura, Castro Verde, Évora, Portalegre, Alter do Chão, Elvas, Faro e Portimão.
5. Será ainda concedida dispensa de serviço durante todo o dia 29 de Junho aos componentes das setenta mesas de voto - dez trabalhadores por cada mesa, representando as cinco propostas alternativas de estatutos -, os quais deverão apresentar aos respectivos superiores hierárquicos, até ao dia 28, credencial justificativa para o efeito passada e assinada pelos representantes de cada um dos cinco projectos de estatutos e ainda por um membro da Comissão Directiva Regional Provisória do futuro Sindicato.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.