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Portaria 387/76, de 26 de Junho

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Sumário

Aprova as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L..

Texto do documento

Portaria 387/76

de 26 de Junho

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com o despacho conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Trabalho de 3 de Dezembro de 1975, publicado em suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1976;

Considerando a necessidade de se definir, com rigor, o âmbito de actividade dos operários de munições, o que implica seja alterada a designação desta categoria para operário de munições e explosivos;

Verificando-se, por outro lado, que o quadro do pessoal civil que fazia parte da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., tem vindo a reduzir-se naturalmente, não se justificando assim a diversidade de categorias profissionais actualmente existente, bem como o número de classes correspondente a cada categoria;

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar as alterações ao quadro orgânico do pessoal civil contratado e assalariado pertencente à Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., resultantes da nova designação da categoria de operário de munições e explosivos, equivalente à categoria de operário de munições, e da supressão das categorias vagas desnecessárias.

2.º Aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Maio de 1975, a tabela anexa à presente portaria, que, em matéria de aposentação, produzirá efeito na data que nela se encontra exarada.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 21 de Junho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Tabela a partir de 1 de Maio de 1975

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/26/plain-228164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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