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Declaração (extracto) 32/2005, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 32/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário da Administração Local, por despacho de 20 de Dezembro de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela, com a área de 29 m2 sita em Vermum, a destacar do prédio inscrito na matriz predial urbana na freguesia de Campo sob o n.º 1014 U e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 5553, propriedade de Evaristo de Almeida Azevedo, casado com Maria da Graça Brites, sendo arrendatário Herculano Teixeira da Fonseca, Lda.

A expropriação tem por fim a "requalificação da EN 2 da Rotunda de Abraveses ao IP 5 - ligação do IP 5 ao cruzamento de Abraveses via EN 2".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 24 522/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 169/DSJ, de 9 de Dezembro de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.011.04, daquela Direcção-Geral.

3 de Janeiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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