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Portaria 436/74, de 10 de Julho

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Sumário

Determina que o Hospital-Colónia de Rovisco Pais entre no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 436/74

de 10 de Julho

Considerando a urgente necessidade de remodelar o Hospital-Colónia de Rovisco Pais, em ordem a adaptá-lo às novas concepções de luta contra a doença de Hansen:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

1.º O Hospital-Colónia de Rovisco Pais entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Enquanto vigorar o referido regime, o Hospital-Colónia de Rovisco Pais será administrado por uma comissão constituída por representantes dos vários grupos profissionais de trabalhadores, nomeada nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei 413/71, à qual cabe promover a remodelação do Hospital.

3.º O período de instalação conta-se a partir da posse da comissão instaladora.

Secretaria de Estado da Saúde, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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