de 10 de Julho
Considerando a urgente necessidade de remodelar o Hospital-Colónia de Rovisco Pais, em ordem a adaptá-lo às novas concepções de luta contra a doença de Hansen:Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
1.º O Hospital-Colónia de Rovisco Pais entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
2.º Enquanto vigorar o referido regime, o Hospital-Colónia de Rovisco Pais será administrado por uma comissão constituída por representantes dos vários grupos profissionais de trabalhadores, nomeada nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei 413/71, à qual cabe promover a remodelação do Hospital.
3.º O período de instalação conta-se a partir da posse da comissão instaladora.
Secretaria de Estado da Saúde, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.