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Aviso 1495/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1495/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 18 de Janeiro de 2005 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga de assistente administrativo principal do quadro da Secretaria-Geral da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Secretaria-Geral, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, a categoria de assistente administrativo e, pelo menos, três anos nessa categoria classificados de Muito bom.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos.

6.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos - com a duração máxima de duas horas, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 252/2000, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000.

6.2 - Avaliação curricular:

6.2.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.

6.2.3 - No que respeita ao factor "formação profissional", apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovados por documento emitido pela entidade formadora do qual deve constar obrigatoriamente a sua duração.

7 - Classificação:

7.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, registado com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, se for caso disso;

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados, se for caso disso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, vice-reitor da Universidade do Porto.

1.º vogal efectivo - Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.

2.º vogal efectivo - António Pereira de Bastos, chefe da Divisão Académica.

1.º vogal suplente - Licenciado Casimiro José Faria da Costa, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

2.º vogal suplente - Licenciado Sotero Jorge Salta Martins, chefe de divisão do Gabinete de Integração Escolar e Apoio Social.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Janeiro de 2005. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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