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Decreto 326/74, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta de verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 326/74

de 10 de Julho

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1972 e 1973, respeitantes a pensões de reserva, vencimentos e deslocações, a satisfazer pela Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea e Base Aérea n.º 5 ... 42386$00

Ministério da Administração Interna

Encargos do ano de 1973, referentes a deslocações, alimentação, roupas e calçado, comunicações e subsídio para funerais, a satisfazer pela Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana ... 97553$20

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1973, respeitantes a encargos próprios das instalações, comunicações, deslocações, alimentação, roupas e calçado, combustíveis e lubrificantes, encargos com a saúde e publicidade e propaganda, contraídas por diversos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Gabinete do Ministro e Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores ... 137826$60

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1967 a 1973, respeitantes a vencimentos, diuturnidades, prés, pensões de invalidez e de reforma, gratificações de serviço, alimentação, ajudas de custo, subsídio de guarnição e encargos com a saúde, a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos de unidades e estabelecimentos militares ... 1371156$50

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Encargos do ano de 1973, referentes a deslocações e comunicações, contraídos pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 97437$30

Ministério da Educação e Cultura

Encargos do ano de 1973, respeitantes a comunicações e outras despesas correntes, a satisfazer pela Direcção-Geral da Educação Permanente e Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 199452$00 Art. 2.º É autorizada a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba consignada a «Compensação de encargos», inscrita no capítulo 14.º, artigo 541.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, a quantia de 5005$60, respeitante a ajudas de custo por mudança de residência e transportes de pessoal, a satisfazer pela Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas NATO (COMIN).

Art. 3.º Ficam também autorizados os serviços seguidamente indicados a satisfazer, pelas verbas de despesas de anos findos, inscritas nos seus actuais orçamentos privativos, as seguintes quantias:

Dispensário de Higiene Social de Coimbra

Despesa do ano de 1973, respeitante a uma pensão transitória de aposentação ...

35180$00

Hospital Psiquiátrico do Lorvão

Encargos diversos, derivados do seu normal funcionamento, contraídos durante o ano de 1973 ... 510673$60 Adelino da Palma Carlos - Álvaro Cunhal - Francisco Pereira de Moura - Francisco Sá Carneiro - Mário Firmino Miguel - António de Almeida Santos - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco Salgado Zenha - Vasco Vieira de Almeida - Mário Soares - Manuel Rocha - Eduardo Correia - Avelino António Pacheco Gonçalves - Mário Murteira - Raul Rego.

Promulgado em 8 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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