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Aviso 1420/2005, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1420/2005 (2.ª série). - Por terem sido declarados os impedimentos dos Profs. Doutores Duarte Nuno Vieira, Teresa Maria Salgado de Magalhães e Jorge Manuel Matias da Costa Santos, nas qualidades de, respectivamente, presidente e vogais do júri do concurso documental tendo em vista a celebração de contratos de avença com médicos para o exercício de funções periciais fora da área de actuação das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), aberto pelo aviso 10 022/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004, após comunicações pelos mesmos apresentadas, porquanto estavam abrangidos por situações previstas no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do INML deliberou, em reunião de 11 de Janeiro de 2005, que o júri do referido concurso passe a ter a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, vice-presidente do conselho directivo do INML.

Vogais efectivos:

Dr. José António Bernardes Tralhão, vice-presidente do conselho directivo do INML, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Graça Maria Pessa Batista Santos Costa, assistente graduada de medicina legal.

Dr.ª Maria Beatriz Proença Simões da Silva, assistente graduada de medicina legal.

Dr.ª Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, assistente graduada de medicina legal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Clara da Silva Gomes Grams, assistente graduada de medicina legal.

Dr. Manuel Paulo, assistente graduado de medicina legal.

Dr.ª Ana Paula Mira Pena de Campos e Sousa, assistente de medicina legal.

Dr. Pedro Manuel Oliveira e Sousa d'Albergaria Rezende, assistente de medicina legal.

12 de Janeiro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Francisco Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2281308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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