Despacho 3159/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 1 do despacho 17 817/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Agosto de 2004, e no n.º 1 do despacho adicional n.º 130/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2005, posteriormente rectificado (rectificação 114/2005) e republicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2005, e ainda sob a égide do preceituado no artigo 60.º, n.º 2, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º comandante metropolitano da PSP do Porto, superintendente Paulo Guimarães Machado da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do mesmo Comando, com consulta prévia a pelo menos duas entidades sempre que o valor o justifique;
1.2 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.3 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante;
1.4 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente recebidas;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Conceder autorização de residência a mais de 50 km;
1.8 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
27 de Janeiro de 2005. - O Comandante Metropolitano, José Gomes Pereira, superintendente-chefe.