Portaria 423/74, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
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Fonte: Diário do Governo n.º 158/1974, Série I de 1974-07-09.
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Data:
1974-07-09
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Determina que o Hospital Escolar de S. João, no Porto, entre no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Portaria 423/74
de 9 de Julho
Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação do Hospital Escolar de S. João, no Porto;
Obtida a concordância do Ministro da Educação e Cultura:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
1.º O Hospital Escolar de S. João, no Porto, entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.
3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.
Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228127.dre.pdf .
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