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Portaria 422/74, de 9 de Julho

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Sumário

Determina que os Hospitais da Universidade de Coimbra entrem no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 422/74

de 9 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

Obtida a concordância do Ministro da Educação e Cultura:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

1.º Os Hospitais da Universidade de Coimbra entram no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.

3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.

Ministério dos Assuntos Sociais, 21 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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