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Decreto-lei 316/74, de 9 de Julho

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Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia da Sé, do concelho do Porto, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto-Lei 316/74

de 9 de Julho

Através de inquérito a que se procedeu à actuação da Junta de Freguesia da Sé, do concelho do Porto, apurou-se que o mencionado corpo administrativo não vinha efectuando reuniões, que o orçamento para o ano de 1973 não tinha sido oportunamente elaborado e aprovado e, bem assim, que haviam deixado de ser devidamente escrituradas algumas receitas da Junta de Freguesia.

As irregularidades apontadas, aliadas a outras que igualmente se averiguaram e comprometeram os interesses locais, evidenciam que a gerência do referido corpo administrativo se tornou gravemente nociva aos interesses da respectiva autarquia.

Nestas condições, e tendo em vista o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, 379.º e 382.º do Código Administrativo:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 5.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia da Sé, do concelho do Porto, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 29 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-228121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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