Declaração DD8993, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 146-Supl, de 24.06.1976, Pág. 1408-(1)
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Data:
1976-06-24
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 285/76, de 6 de Maio, que define a política orientadora de preços para os pesticidas de uso agrícola.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio Interno, Secretaria de Estado do Comércio Interno, a
Portaria 285/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 6 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na lista anexa a que se refere o n.º 1, alínea b), onde se lê:
b) Fungicidas:
Enxofre em pó;
Enxofre em pó molhável;
N'-(triclorometiltio)-ftalimida;
Oxicloreto de cobre;
Zinebe;
Oxicloreto de cobre+zinebe.
deve ler-se:
b) Fungicidas:
Enxofre em pó;
Enxofre em pó molhável;
N'-(triclorometiltio)-ftalimida;
Oxicloreto de cobre;
Zinebe;
Oxicloreto de cobre+zinebe;
Mancozebe;
Propinebe.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/24/plain-228102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228102.dre.pdf .
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