Portaria 703/90
de 20 de Agosto
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».
Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional Profitecla, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a C. Ruiz & Silva, Lda.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos:
a) De técnico de secretariado;
b) De técnico de comunicação - marketing, relações públicas e publicidade;
c) De turismo/Profissionais de Informação Turística;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Agosto de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)