Declaração DD8991, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 146, de 24.06.1976, Pág. 1402
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Data:
1976-06-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 333-B/76, de 10 de Maio, que autorizou a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro - 1976».
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 333-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 10 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 3.º onde se lê: «... representativa de 1800000 obrigações»,
deve ler-se:
«... representativa de 1000000 de obrigações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/24/plain-228085.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228085.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-10 -
Decreto-Lei
333-B/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro - 1976».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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