Resolução DD1588, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 146, de 24.06.1976, Pág. 1402
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Data:
1976-06-24
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Garante o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical.
Resolução do Conselho de Ministros
Tendo em conta as disposições constitucionais em vigor;
Afigurando-se necessário encontrar rapidamente uma solução que permita o efectivo reconhecimento do direito de associação sindical por parte dos trabalhadores da função pública;
O Governo, reunido em 9 de Junho de 1976, entende por bem resolver:
1.º Garantir o direito constitucionalmente reconhecido de todos os trabalhadores da função pública à associação sindical.
2.º Atribuir ao Ministério do Trabalho a competência para proceder ao registo das organizações sindicais da função pública cujo processo de constituição respeite os requisitos legais constantes do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/24/plain-228084.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228084.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-04-30 -
Decreto-Lei
215-B/75 -
Conselho da Revolução
Regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores - Revoga a legislação sobre associações sindicais, nomeadamente a que vincula os trabalhadores não sindicalizados ao pagamento obrigatório de quotas, ressalvado o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do presente diploma - Revoga as normas relativas à representação profissional contidas na regulamentação das Casas do Povo e respectivas federações e das Casas dos Pescadores.
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