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Aviso 723/2005, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 723/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que na sequência de deliberações de Câmara foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os seguintes trabalhadores e efeitos:

Com efeitos a 15 de Novembro de 2004:

Sofia Alexandra O. Matos - técnico superior de 2.ª classe.

Com efeitos a 2 de Dezembro de 2004:

Ana Sofia Grandão - auxiliar de serviços gerais.

André Galo Alves Ascenção - técnico superior de 2.ª classe (desporto).

Marisa Isabel M. Vieira - técnico superior de 2.ª classe (desporto).

Com efeitos a 3 de Janeiro de 2005:

Carla Susana Bicas Borges da Silva - auxiliar administrativo.

Elisabete Rodrigues Simões - auxiliar administrativo.

4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Emídio Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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