Despacho 3014/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo da deliberação 640/2001 (deliberação do senado n.º 6/UTL/2001), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001, relativo à licenciatura em Finanças, passe a ter a seguinte redacção:
"Anexo da deliberação do senado n.º 6/UTL/2001
Licenciatura em Finanças
1 - Área científica do curso - Finanças.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 121,5.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Áreas científicas ... Créditos
Áreas científicas obrigatórias (G1) (ver nota a) ... 84
1) Gestão ... 31
2) Economia ... 20,5
3) Matemática ... 20,5
4) Direito ... 6
5) História ... 3
6) Sociologia ... 3
Áreas científicas de opção condicionada (G2) (ver nota b) ... 18
Áreas científicas de opção livre (G3) (ver nota c) ... 19,5
(nota a) O aluno terá de obter 84 unidades de crédito nestas áreas científicas, a partir de uma lista de 26 disciplinas a fixar pelo conselho científico.
(nota b) O aluno terá de obter um mínimo de 18 unidades de crédito em seis disciplinas a escolher de entre um grupo de disciplinas integrado nas áreas científicas obrigatórias, fixado anualmente pelo conselho científico.
(nota c) O aluno terá de obter o mínimo de 19,5 unidades de crédito num grupo de disciplinas integrado nas áreas científicas obrigatórias, que poderá escolher de entre:
Disciplinas optativas para todas as licenciaturas do ISEG;
Disciplinas do grupo G2 não escolhidas como optativas condicionadas;
Disciplinas leccionadas nas outras licenciaturas do ISEG ou noutras escolas da UTL, impondo a restrição de não repetição de matérias."
30 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.