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Despacho 3006/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3006/2005 (2.ª série). - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Dezembro de 2004, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, foi aprovada a alteração da designação do curso de mestrado em Ciência do Desporto, na especialidade de Actividade Física Adaptada, da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física desta Universidade, criado pela resolução 28/SC/SG/95, de 30 de Agosto de 1996, alterado pelo aviso 10 005/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 2001, passando a designar-se por curso de mestrado em Actividade Física Adaptada, sujeito ao seguinte:

Regulamento do Curso de Mestrado em Actividade Física Adaptada pela Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Comissão de coordenação do mestrado. O mestrado será coordenado por um professor doutorado, que será coadjuvado por até três professores doutorados, nomeados pelo conselho científico.

Duração do mestrado. O curso de mestrado compreende a frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares de um programa de estudos, incluindo a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito num total de 24 meses. Neste sentido, a obtenção do grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares que, no seu conjunto, se designam por curso de especialização. Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração de 12 meses;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação;

c) Que nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado;

d) Como condição prévia para a aceitação da dissertação a aprovação do candidato na parte escolar do programa de estudos.

Habilitações de acesso. - a) A candidatura à inscrição no curso está condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores; é condição prioritária de selecção a análise curricular com incidência na actividade física adaptada.

b) Os licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos após avaliação curricular.

c) Os titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após avaliação curricular.

d) A comissão coordenadora do mestrado poderá, se assim o entender, solicitar provas de selecção para todos os candidatos.

Diploma. - Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso têm direito ao diploma do curso de especialização em Actividade Física Adaptada pela Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Este diploma será passado pela Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Orientação da dissertação. - a) A preparação da dissertação deverá ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

b) A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.

c) Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

d) O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

Júri de avaliação final. - a) Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

b) O júri é constituído:

Pelo coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da unidade orgânica responsável pela realização do mestrado;

Pelo orientador da dissertação;

Por outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.

c) O júri pode integrar, para além dos elementos referidos na alínea b), até mais dois professores da unidade orgânica responsável pela organização do mestrado.

Deliberação do júri. - a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

b) Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

c) A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

Estrutura curricular e unidades de crédito:

(ver documento original)

26 de Janeiro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280724.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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