Despacho 2942/2005, de 10 de Fevereiro
Despacho 2942/2005 (2.ª série). - Considerando que o embaixador Álvaro Gil Gonçalves Pereira requereu a passagem à situação de disponibilidade, manifestando-se disposto a continuar a assegurar as tarefas que lhe têm estado atribuídas;
Tendo presente a importância dessas tarefas e a conveniência de garantir a sua execução sem soluções de continuidade:
1 - Autorizo a passagem à situação de disponibilidade do embaixador Álvaro Gil Gonçalves Pereira, nos termos da alínea b) do artigo 29.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
2 - Determino, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do mesmo diploma, que o embaixador Álvaro Gil Gonçalves Pereira seja chamado ao serviço para desempenhar funções na secretaria geral, assessorando o secretário-geral e mantendo-se como coordenador dos processos de reforma da administração pública e de modernização dos sistemas de informação neste Ministério, equiparado a director-geral, excepto para efeitos remuneratórios.
26 de Janeiro de 2005. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2280608.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2280608/despacho-2942-2005-de-10-de-fevereiro