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Despacho 2942/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2942/2005 (2.ª série). - Considerando que o embaixador Álvaro Gil Gonçalves Pereira requereu a passagem à situação de disponibilidade, manifestando-se disposto a continuar a assegurar as tarefas que lhe têm estado atribuídas;

Tendo presente a importância dessas tarefas e a conveniência de garantir a sua execução sem soluções de continuidade:

1 - Autorizo a passagem à situação de disponibilidade do embaixador Álvaro Gil Gonçalves Pereira, nos termos da alínea b) do artigo 29.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.

2 - Determino, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do mesmo diploma, que o embaixador Álvaro Gil Gonçalves Pereira seja chamado ao serviço para desempenhar funções na secretaria geral, assessorando o secretário-geral e mantendo-se como coordenador dos processos de reforma da administração pública e de modernização dos sistemas de informação neste Ministério, equiparado a director-geral, excepto para efeitos remuneratórios.

26 de Janeiro de 2005. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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