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Despacho 2933/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2933/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 23 822/2004, de 19 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro de 2004), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no coronel de engenharia NIM 17036676, António José dos Santos Matias, chefe da Repartição de Pessoal Civil/DAMP, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a servidores civis do Exército, relativamente aos assuntos a seguir indicados:

1 - Obtenção de pessoal:

a) Nomeação de pessoal civil, até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e de nomeação do pessoal militarizado, até à categoria de encarregado de sector, inclusive;

b) Homologação das actas que contêm as listas provisórias e finais dos concursos de ingresso no QPCE, até à categoria de técnico profissional, exclusive.

2 - Movimentos de pessoal - autorização da modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e do pessoal militarizado, até à categoria de encarregado de sector, inclusive.

3 - Promoções:

a) Nomeação de pessoal civil, até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e de pessoal militarizado, até à categoria de encarregado de sector, inclusive;

b) Homologação dos actos que contêm as listas provisórias e finais dos concursos de acesso de pessoal civil e militarizado, até à categoria de técnico profissional, exclusive.

4 - Mudanças de situação:

a) Homologação dos pareceres da JHI, respeitantes a pessoal civil e militarizado;

b) Aposentação de pessoal civil.

5 - Licenças e autorizações:

a) Licença sem vencimento do pessoal civil;

b) Licença ilimitada do pessoal civil e militarizado;

c) Licença parental de pessoal civil e militarizado do Exército, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 Agosto, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR.

6 - Averbamentos:

a) Averbamento de cursos e estágios a pessoal civil e militarizado;

b) Averbamento de alterações respeitantes a filhos e mudanças de nome e de estado civil.

7 - Diversos:

a) Requerimentos solicitando certificados;

b) Confirmação das condições de progressão de pessoal civil e militarizado;

c) Emissão, revalidação, controlo e recolha de cartões de identificação de pessoal civil, militarizado e dos estabelecimentos fabris do Exército;

d) Apreciação de requerimentos e reclamações respeitantes às listas de antiguidade e situação remuneratória de pessoal militarizado e civil.

Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de Dezembro de 2004. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, COR TIR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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