Despacho 2933/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 23 822/2004, de 19 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro de 2004), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no coronel de engenharia NIM 17036676, António José dos Santos Matias, chefe da Repartição de Pessoal Civil/DAMP, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a servidores civis do Exército, relativamente aos assuntos a seguir indicados:
1 - Obtenção de pessoal:
a) Nomeação de pessoal civil, até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e de nomeação do pessoal militarizado, até à categoria de encarregado de sector, inclusive;
b) Homologação das actas que contêm as listas provisórias e finais dos concursos de ingresso no QPCE, até à categoria de técnico profissional, exclusive.
2 - Movimentos de pessoal - autorização da modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e do pessoal militarizado, até à categoria de encarregado de sector, inclusive.
3 - Promoções:
a) Nomeação de pessoal civil, até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e de pessoal militarizado, até à categoria de encarregado de sector, inclusive;
b) Homologação dos actos que contêm as listas provisórias e finais dos concursos de acesso de pessoal civil e militarizado, até à categoria de técnico profissional, exclusive.
4 - Mudanças de situação:
a) Homologação dos pareceres da JHI, respeitantes a pessoal civil e militarizado;
b) Aposentação de pessoal civil.
5 - Licenças e autorizações:
a) Licença sem vencimento do pessoal civil;
b) Licença ilimitada do pessoal civil e militarizado;
c) Licença parental de pessoal civil e militarizado do Exército, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 Agosto, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR.
6 - Averbamentos:
a) Averbamento de cursos e estágios a pessoal civil e militarizado;
b) Averbamento de alterações respeitantes a filhos e mudanças de nome e de estado civil.
7 - Diversos:
a) Requerimentos solicitando certificados;
b) Confirmação das condições de progressão de pessoal civil e militarizado;
c) Emissão, revalidação, controlo e recolha de cartões de identificação de pessoal civil, militarizado e dos estabelecimentos fabris do Exército;
d) Apreciação de requerimentos e reclamações respeitantes às listas de antiguidade e situação remuneratória de pessoal militarizado e civil.
Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de Dezembro de 2004. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, COR TIR ART.