Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2930/2005, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2930/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 23 822/2004, de 19 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro de 2004), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no coronel de cavalaria NIM 18575272, Luís Manuel Martins da Assunção, chefe da Repartição de Pessoal Civil/DAMP, a competência que em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a servidores civis do Exército, relativamente aos assuntos a seguir relacionados:

1 - Obtenção de pessoal:

a) Nomeação de pessoal civil até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e de nomeação do pessoal militarizado até à categoria de encarregado de sector, inclusive;

b) Homologação das actas que contêm as listas provisórias e finais dos concursos de ingresso no QPCE, até à categoria de técnico profissional, exclusive.

2 - Movimentos de pessoal - autorização da modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e do pessoal militarizado até à categoria de encarregado de sector, inclusive.

3 - Promoções:

a) Nomeação de pessoal civil até à categoria de assistente administrativo especialista ou equivalente, inclusive, e de pessoal militarizado até à categoria de encarregado de sector, inclusive;

b) Homologação das actas que contêm as listas provisórias e finais dos concursos de acesso de pessoal civil e militarizado até à categoria de técnico profissional, exclusive.

4 - Mudanças de situação:

a) Homologação dos pareceres da JHI respeitantes a pessoal civil e militarizado;

b) Aposentação de pessoal civil.

5 - Licenças e autorizações:

a) Licença sem vencimento do pessoal civil;

b) Licença ilimitada do pessoal civil e militarizado;

c) Licença parental do pessoal civil e militarizado do Exército, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 Agosto, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR.

6 - Averbamentos:

a) Averbamento de cursos e estágios a pessoal civil e militarizado;

b) Averbamento de alterações respeitantes a filhos, mudanças de nome e de estado civil.

7 - Diversos:

a) Requerimentos solicitando certificados;

b) Confirmação das condições de progressão de pessoal civil e militarizado;

c) Emissão, revalidação, controlo e recolha de cartões de identificação de pessoal civil, militarizado e dos estabelecimentos fabris do Exército;

d) Apreciação de requerimentos e reclamações respeitantes às listas de antiguidade e situação remuneratória de pessoal militarizado e civil.

Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de Dezembro de 2004. - O Director, Joaquim Formeiro Monteiro, COR TIR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda