A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 2911/2005, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2911/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no vice-chefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 652/2004, de 17 de Julho, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, subdelego no vice-chefe do Estado-Maior do Exército, tenente-general Manuel Bação da Costa Lemos, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 1 000 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/ 99, de 8 de Junho;

2) Com empreitadas de obras públicas, até Euro 1 000 000, previstas na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;

3) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 1 246 994,70, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

4) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército;

b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a Euro 299 278,74.

3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 18 983/2003, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, com excepção do disposto no seu n.º 2.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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