Deliberação 140/2005, de 9 de Fevereiro
Deliberação 140/2005. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 25 de Novembro de 2004:
Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, administradora hospitalar de 1.ª classe - autorizada a renovação de licença sem vencimento, por mais um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2005, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2004. - O Director do SGRH, Jorge Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2280567.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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