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Despacho 2880/2005, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2880/2005 (2.ª série). - A Portaria 29/2005, de 13 de Janeiro, prorrogou por 90 dias o prazo fixado para a instalação de taxímetros e dispositivos luminosos devido à falta de condições técnicas de instalação em algumas zonas do País. Tal implica a dilação do início de contagem de preços por taxímetro, a qual, nos termos do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, deve ser fixada por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

Está nestas condições o município de Arcos de Valdevez, pelo que se torna necessário estabelecer nova data para o início da contagem de preços através de taxímetro neste concelho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Os veículos licenciados para o transporte em táxi afectos às localidades do município de Arcos de Valdevez devem estar equipados de modo a iniciarem a contagem de preços através de taxímetro em 15 de Fevereiro de 2005.

2 - Na data referida no número anterior, todos os taxímetros devem estar aferidos em conformidade.

24 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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