Despacho 2880/2005 (2.ª série). - A Portaria 29/2005, de 13 de Janeiro, prorrogou por 90 dias o prazo fixado para a instalação de taxímetros e dispositivos luminosos devido à falta de condições técnicas de instalação em algumas zonas do País. Tal implica a dilação do início de contagem de preços por taxímetro, a qual, nos termos do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, deve ser fixada por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.
Está nestas condições o município de Arcos de Valdevez, pelo que se torna necessário estabelecer nova data para o início da contagem de preços através de taxímetro neste concelho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - Os veículos licenciados para o transporte em táxi afectos às localidades do município de Arcos de Valdevez devem estar equipados de modo a iniciarem a contagem de preços através de taxímetro em 15 de Fevereiro de 2005.
2 - Na data referida no número anterior, todos os taxímetros devem estar aferidos em conformidade.
24 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Jorge Jacob.