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Portaria 378/76, de 23 de Junho

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Sumário

Altera as áreas jurisdicionais de diversas varas dos tribunais do trabalho.

Texto do documento

Portaria 378/76

de 23 de Junho

Pelas Portarias n.os 18348, de 21 de Março de 1961, 18461, de 4 de Maio de 1961, 83/73, de 8 de Fevereiro, e 343/73, de 16 de Maio, foram fixadas, entre outras, as sedes de funcionamento e áreas jurisdicionais das 2.ª Varas dos Tribunais do Trabalho de Aveiro e Leiria, 9.ª do de Lisboa e 3.ª também do de Aveiro.

Funcionam tais Varas na Feira, Caldas da Rainha, Torres Vedras e Oliveira de Azeméis, respectivamente.

Acontece, porém, verificar-se presentemente a maior vantagem, como mesmo a necessidade de, quanto àquelas Varas, serem alteradas as áreas jurisdicionais fixadas pelas acima referidas portarias, por um lado, em razão de maiores facilidades de acesso por parte dos povos residentes em determinados concelhos por elas abrangidos, por outro, com vista a uma redistribuição de serviço mais equitativa e justa face ao progressivo aumento do número de processos que, por sua vez, resulta do desenvolvimento comercial e industrial que se tem vindo a constatar em várias das respectivas zonas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro:

1.º Que a área jurisdicional da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro, com sede na comarca da Feira, abranja os concelhos de Castelo de Paiva, Espinho, Feira e Ovar.

2.º Que a área jurisdicional da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede na comarca das Caldas da Rainha, abranja os concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche.

3.º Que a área jurisdicional da 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa, com sede na comarca de Torres Vedras, abranja os concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

4.º Que a área jurisdicional da 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro, com sede na comarca de Oliveira de Azeméis, abranja os concelhos de Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Sever do Vouga, S. João da Madeira e Vale de Cambra.

Ministério do Trabalho, 14 de Maio de 1976. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/23/plain-228049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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