Aviso 1260/2005, de 9 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha
-
Fonte: Diário da República n.º 28/2005, Série II de 2005-02-09.
-
Data:
2005-02-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1260/2005 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard dos serviços de administração da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Nuno José Monteiro Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2280473.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2280473/aviso-1260-2005-de-9-de-fevereiro