Decreto 491/76, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 145/1976, Série I de 1976-06-23.
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Data:
1976-06-23
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Autoriza a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00.
Decreto 491/76
de 23 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1976 ... 756000$00 1977 ... 1224000$00
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.
Promulgado em 12 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/23/plain-228046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228046.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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